segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

POR QUE IGREJA LAICA?


IGREJA LAICA PORQUÊ...

A Constituição brasileira de 1824 estabelecia em seu artigo 5º:. “A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo”.

A atual Constituição não repete tal disposição, nem institui qualquer outra religião como sendo a oficial do Estado. Ademais estabeleceu em seu artigo 19, I o seguinte: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

Com base nesta disposição, o Estado brasileiro foi caracterizado como laico, palavra que, conforme o dicionário Aurélio, é sinônimo de leigo e antônimo de clérigo (sacerdote católico), pessoa que faz parte da própria estrutura da Igreja. 

Neste conceito, Estado leigo se difere de Estado religioso, no qual a religião faz parte da própria constituição do Estado. 

São exemplos de Estados religiosos o Vaticano, os Estados islâmicos e as vizinhas Argentina e Bolívia, em cujas constituições dispõem, respectivamente: “Art. 2. El Gobierno Federal sostiene el culto Católico Apostólico Romano” – “Art. 3. Religion Oficial – El Estado reconoce y sostiene la religion Católica Apostólica y Romana. Garantiza el ejercício público de todo otro culto. Las relaciones con la Iglesia Católica se regirán mediante concordados y acuerdos entre el Estado Boliviano y la Santa Sede.”

Atualmente, o termo Estado laico vem sendo utilizado no Brasil como fundamento para a insurgência contra a instituição de feriados nacionais para comemorações de datas religiosas, a instituição de monumentos com conotação religiosa em logradouros públicos e contra o uso de símbolos religiosos em repartições públicas. 
Até mesmo a expressão “sob a proteção de Deus”, constante no preâmbulo da Constituição da República vem sendo alvo de questionamentos.
É importante ressaltar que o conceito de Estado laico não deve se confundir com Estado ateu, tendo em vista que o ateísmo e seus assemelhados também se incluem no direito à liberdade religiosa. 
É o direito de não ter uma religião conforme disse Pontes de Miranda: “liberdade de crença compreende a liberdade de ter uma crença e a de não ter uma crença” (Comentários à Constituição de 1967).
Assim sendo, confundir Estado laico com Estado ateu é privilegiar esta crença (ou não crença) em detrimento das demais, o que afronta a Carta Magna.
A Constituição da República apesar do disposto em seu artigo 19, inciso I protege a liberdade de crença, o livre EXERCÍCIO dos cultos religiosos e o faz da seguinte forma:
Art. 5. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;

Art. 210 § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

Art. 213 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas

Art. 226 § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

Além das formas de colaboração estatal especificadas no texto constitucional, o próprio artigo 19, inciso I estabelece, de forma genérica, que no caso de interesse público, havendo lei, os entes estatais podem colaborar com os cultos religiosos ou igrejas, bem como não pode embaraçar-lhes o funcionamento.

Por estas razões, muito mais adequado do que chamar a República Federativa do Brasil de Estado laico, seria chamá-la de Estado plurireligioso, que aceita todas as crenças religiosas, sem qualquer discriminação, inclusive a não crença.
Fonte para mais considerações:
http://www.conamp.org.br/Lists/artigos/DispForm.aspx?ID=176

POR  QUE IGREJA LAICA UNIVERSAL?

UNIVERSAL PORQUÊ...
Não podemos mais nos limitar a pensar de forma bairrista, em termos de partidos, de templos separados. 
Temos que focar no planeta como um todo, no universo em expansão, não como algo estático, finito, mas como uma cadeia de informações obtidas e que estamos ainda por perceber.
Entender de uma vez por todas que: independente dos idiomas, dos dialetos, da diversidade religiosa, seitas e tabus, a espécie humana é uma só-  embora dividida por fronteiras, embora coloquemos barreiras somos sem sombra de dúvidas UM SÓ.
Com o advento das comunicações e dos meios virtuais, não podemos mais negligenciar de que a cada instante temos mais e mais acesso a informação, que muito do que estava obscuro, escondido, muitos mistérios, muitos segredos, já não estão assim tão seguros da especulação e do acesso a todos.
Por tanto, não é mais tempo de esconder de proibir, de querer ser o PODER.
Essa pretensão aos poucos cai por terra e se perde no espaço, no tempo, se perde na desconfiança, no descrédito,  caem os pilares das grandes edificações que se alicerçavam em dogmas, em indiscutíveis e inquestionáveis "verdades supremas".
Muitas vezes as maiores religiões tiveram que pedir perdão, quando deveriam perdoar e absorver.
Assim, não queremos mais para nós e para a nossa Fé acreditar em falsas profecias, precisamos de algo que possa nos unir, que possa edificar a nossa igreja, dentro de Nós, construirmos uma fortaleza de algo transparente e sublime, algo simples e sem mistérios.
Celebrar a vida e fazer coisas significantes agora, Viver feliz e fazer quem nos rodeia mais leves e felizes AGORA, nesse instante.
Essa é a verdadeira obra, e se depois no final da ultima curva do caminho, existir um depois, Quem nos julgar, vai poder perceber que lutamos o bom combate, que travamos uma disputa contra o que realmente nos fazia mal, que tivemos a grandeza e a humildade de reconhecer nossos erros e que tentamos acertar quantas vezes foi possível.  
Universal porque não estamos sozinhos no universo e temos que estar atentos para os sinais, pois "Não é de fora que a nave vem, é de dentro do peito que a Nave sai"...


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